Sou corretor de imóveis há 45 anos e como profissional tenho por hábito pra facilitar o meu trabalho usar banners de divulgação no local do imóvel, seja em janelas ou grades com a devida autorização do proprietário ou do síndico.
Pois é, após tantos anos desta prática tão corriqueira e que eu inocentemente pensava ser correta, mas a Prefeitura-Sedur e começa a removê-los mesmo estando afixados num espaço privado.
Após "perder" vários destes equipamentos, procurei a Sedur e obtive a informação de que não existe uma legislação específica para o uso de banners de divulgação de vendas ou aluguéis em locais privados, diferentemente de letreiros em estabelecimentos comerciais que carecem de uma licença.
Só que um dos prepostos do órgão quando interceptado por mim no momento em que preparava pra mais uma remoção, me disse que a legislação existe sim, só que os cartazes terão que ser colocados na parte de trás da grade e não na frente. Fiquei sem entender.
Concluí que se trata de uma incoerência do órgão executor, desde quando no momento em que se remove uma propaganda, se bloqueia e evita que o imóvel seja negociado e consequentemente a própria prefeitura deixa de arrecadar o ITIV, que a partir de 2013 foi modificado em razão do antes chamado "valor venal" ter a sua alíquota majorada elevando a base de cálculo para o valor dos imóveis colocando-os as vezes acima do valor real de mercado o que também dificulta a negociação.
É difícil entender: Querem arrecadar mas se perdem na burocracia inviabilizando uma receita para os próprios cofres públicos.
Max Matos, dizendo tudo.