É a Lei nº 5.503/99, parágrafo 4º artigo 90: "É de responsabilidade do proprietário do animal a remoção de dejetos deixados em via pública".
Pra você dondoca da zona nobre que tem um pinscher ou poodle, ou você doméstica da periferia que tem um vira-lata ou arté mesmo um cão de raça.
Façam sua parte e cooperem pra termos todos uma cidade limpa, decente e digna de vivermos. Max Matos, dizendo tudo.