Segunda, 27 Novembro 2017 11:56

Sujeira dos cães nas ruas - Existe uma lei.

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É a Lei nº 5.503/99, parágrafo 4º artigo 90: "É de responsabilidade do proprietário do animal a remoção de dejetos deixados em via pública".
Pra você dondoca da zona nobre que tem um pinscher ou poodle, ou você doméstica da periferia que tem um vira-lata ou arté mesmo um cão de raça.

Façam sua parte e cooperem pra termos todos uma cidade limpa, decente e digna de vivermos.                                                                                                      Max Matos, dizendo tudo.

Ler 2119 vezes Última modificação em Segunda, 27 Novembro 2017 12:05

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